O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante sobre a impenhorabilidade de valores depositados em contas bancárias. De acordo com a Corte Especial do tribunal, a proteção de saldos de até 40 salários mínimos contra penhora não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz, sendo necessário que o devedor requeira expressamente esse benefício.
A decisão é significativa porque esclarece a necessidade de participação ativa do devedor na defesa de seu patrimônio. Antes desse entendimento, alguns magistrados vinham aplicando a impenhorabilidade de ofício, ou seja, independentemente de pedido da parte. O STJ, porém, reforçou que a aplicação desse benefício deve ser demandada e comprovada pelo interessado, evitando assim a generalização da proteção a patrimônios que poderiam, eventualmente, ser utilizados para o pagamento de dívidas judiciais.
Essa decisão também tem impactos sobre credores, que muitas vezes enfrentam dificuldades para receber débitos judiciais em função da aplicação automática da impenhorabilidade. Com a nova interpretação do STJ, os processos de execução podem se tornar mais eficientes, exigindo que os devedores demonstrem a necessidade de proteção de seus recursos financeiros.